NÃO VOTAR PODE CAUSAR ELIMINAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS?

Publicado por praticarensino em

Foto: Reprodução

Entenda como regularizar sua situação eleitoral e evite incômodos futuros ao se inscrever em concursos públicos

Se você por algum motivo não pode comparecer à votação, saiba que isso pode interferir no seu processo de inscrição em concursos públicos ou, ocasionar em uma eliminação durante a seleção. Sendo assim, veja como agir de modo a não ser penalizado:

O voto é obrigatório? Para quem ele é facultativo?

Primeiramente, saiba que os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Nesse sentido, o voto não é obrigatório para os analfabetos, maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Justificativa/ Título suspenso ou cancelado

Quem não votar e não justificar a ausência, terá que pagar multa. Além disso, ficará impedido de se inscrever em qualquer concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, caso seja servidor público fica impedido de receber o salário e etc.

Você sabia?

Não votar em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.

Como regularizar a situação ?

A princípio, a ausência poderá ser justificada pelo e-título, pelo sistema justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação.

E-Título

O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título de eleitor, ou seja, possibilita o acesso às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Baixe o aplicativo em nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

Formulário RJE

O formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em locais previamente autorizados.

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição

Para as eleições 2020 os prazos para apresentar justificativa são:

  • até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno – 15.11.2020);
  • até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno – 29.11.2020, se houver).

Para mais informações acesse: TSE

Confira também: 8 ERROS FATAIS DOS CONCURSEIROS


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