19 de Novembro: Dia da Bandeira Nacional
Foto: Divulgação/ Planalto do Governo
Confira 7 curiosidades sobre a Bandeira Nacional
O dia da Bandeira Nacional é comemorado anualmente no mês de novembro, 29, sendo uma homenagem à bandeira brasileira. A data marca o fim do Império e o início da República no País. Nesse sentido, a República foi proclamada dia 15 de novembro de 1889, e a nova bandeira foi concebida dia 19 por Raimundo Teixeira Mendes.
CURIOSIDADES
1- A atual bandeira é a 13ª da história do Brasil
Lista de todas as bandeiras que já foram usadas no Brasil
- Ordem de Cristo (1319-1651);
- Bandeira Real (1500-1521);
- De D. João III (1521-1616);
- Do Domínio Espanhol (1616-1640);
- Da Restauração (1640-1656);
- Do Principado do Brasil (1645-1816);
- De D. Pedro II (1683-1706);
- Real do Século XVII (1600-1700);
- Do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve (1816-1821);
- Do Regime Constitucional (1821-1822);
- Imperial do Brasil (1822 a 1889);
- Provisória da República (15 a 19 de novembro de 1889);
- Bandeira Nacional (1889 – Atual).
2- Inspiração
A princípio, a bandeira imperial, usada de 1822 a 1889, foi inspiração para a atual bandeira nacional.
3- Significado das cores da bandeira do Brasil
4- “Ordem e Progresso”
A frase foi baseada nos estudos do filosofo francês fundador do positivismo, Augusto Comte. Assim, tendo inspiração em uma de suas frases :
O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim”.
5- O céu de 15 de novembro
As estrelas desenhadas dentro da esfera azul são uma representação do céu do Rio de Janeiro, às 8 e meia da manhã do dia 15 de novembro de 1889.
6 – Cada estrela representa um estado brasileiro
26 estados, mais o Distrito Federal.
7- Utilização da bandeira
Existem várias formalidades que devem ser seguidas, como por exemplo:
- A bandeira deverá ser hasteada todos os dias de manhã e recolhida ao final da tarde;
- Não deverá ficar hasteada durante a noite, a não ser que esteja bem iluminada;
- A bandeira brasileira não deve ser desrespeitada, conforme garante o artigo 31 da lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971.
São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I – Apresentá-la em mau estado de conservação.
II – Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
IV – Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda”.
É vedado o uso parcial ou integral da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais ou do Sêlo Nacional nos rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda e bem assim na propaganda ou qualquer outro ato ou expediente de natureza comercial ou industrial. Art. 27
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